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Supremo Tribunal Federal exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

03/04/2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em um importante julgamento, no dia 14 de março, que trará um impacto financeiro enorme para a União, que o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não fará mais parte da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os ministros entenderam que o valor arrecadado não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, assim, não pode integrar a base de cálculo.

O embate estava em torno da bitributação. O valor do ICMS é incluído pela empresa no preço do produto faturado, porque ela precisa receber do consumidor para depois repassá-lo ao estado, porém essa transação não gera acréscimo patrimonial, uma vez que não entra nos cofres da empresa, para ser base de cálculo de PIS e COFINS. Resultado: tributo calculado não apenas sobre faturamento, mas também sobre impostos (ICMS).

Essa discussão vem se arrastando há mais de 20 anos nos tribunais brasileiros, mas quais serão os reflexos positivos para as empresas? Para Lygia Carvalho, diretora de consultoria tributária da Moore Stephens explica que as empresas que ingressaram com ação judicial podem recuperar o dinheiro recolhido inadequadamente, além de passarem a recolher, com segurança jurídica, menos PIS e COFINS. Lembra ainda que não está pacificada a questão sobre o momento inicial da vigência desta decisão judicial para outros casos que ainda não estão sendo discutidos judicialmente, já que não houve votação sobre possível modulação dos efeitos do julgamento. A profissional ainda alerta para a importância da elaboração de ação judicial para a discussão do assunto.

Por outro lado, a União que saiu derrotada, alega que o prejuízo para os cofres públicos é de mais ou menos R$250 bilhões de reais. O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller argumentou que “o que se pretende é transformar o conceito de receita bruta em receita líquida”.

Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística

 

Fontes:
http://www.jornalcontabil.com.br/beneficios-para-empresas-icms-nao-compoe-mais-base-de-calculo-pis-e-da-cofins/
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/stf-exclui-o-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-e-uniao-estima-prejuizo-bilionario-1.1720909


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